Carta de Teresina: OAB mantém vigilância contra a corrupção

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Total vigilância cívica sobre a crise política que atinge o país, não deixando que os crimes e desvios de verbas públicas, já comprovados e revelados à nação sejam considerados meros atos irregulares ou normalmente praticados pelos políticos brasileiros. Este foi o principal compromisso assumido hoje pela Ordem dos Advogados do Brasil na “Carta de Teresina”, ao final de dois dias de reunião do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da entidade. Conforme o documento, essa fiscalização é fundamental para “não se permitir a banalização da corrupção e transforma os cidadãos em cúmplices de uma prática que assumidamente repudia”. A divulgação da Carta foi feita pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, também presidente do Colégio de 27 presidentes de Seccionais dos Estados e Distrito Federal presentes. A seguir, a íntegra da “Carta de Teresina” do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, reunido no hotel Rio Poty: “O Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em Teresina-PI, nos dias 20 e 21 de outubro de 2005, em prol da advocacia brasileira e na permanente busca do aperfeiçoamento da sociedade, decide: 1 – manter o estado de vigilância cívica no que se refere à crise política que atinge o país, evitando que os crimes e desvios de verbas públicas, já comprovados e revelados à nação, sejam considerados meros atos irregulares ou normalmente praticados pelos políticos brasileiros, sob pena de se permitir a banalização da corrupção e transforma os cidadãos em cúmplices de uma prática que assumidamente repudia; 2 – apresentar recomendações ao Fórum pela Moralidade Eleitoral no sentido de promover mobilização social em prol da ética e da moralização na política brasileira, com campanhas desenvolvidas nas Seccionais; 3 – que o Exame de Ordem é instrumento essencial de melhoria da qualidade do ensino jurídico no País; 4 – repudiar as invasões de escritórios de advocacia, as quais são inconstitucionais, ilegais e ferem as prerrogativas dos advogados, além de atentarem contra as garantias individuais dos cidadãos e mutilarem o estado democrático de direito; 5 – que o cumprimento das prerrogativas profissionais é um dever dos advogados e de todos os agentes públicos, vinculando-os a observar a inviolabilidade dos instrumentos de trabalho do advogado, inclusive dos computadores, telefones, arquivos impressos ou digitais, bancos de dados, livros e anotações de qualquer espécie, como meios de exercício da ampla da defesa e do devido processo legal; 6 – mobilizar a advocacia brasileira para o combate à sistemática violação do sigilo que envolve as informações, uma vez que constitui repugnante afronta às prerrogativas dos advogados, atentando contra o estado democrático de direito; 7 – fiscalizar o efetivo cumprimento da recente Resolução do Conselho Nacional de Justiça, que visa dar fim a nefasta prática de nepotismo no Judiciário brasileiro”.