CNJ: fim de férias coletivas dos Tribunais já vale em julho
Ao examinar em sua primeira reunião o inciso XII do artigo 93 da Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça deliberou no dia 14, pela sua auto-aplicabilidade imediata. O dispositivo se refere à extinção dos períodos de férias coletivas dos Tribunais e o entendimento a que chegou o CNJ hoje significa que a decisão já vale para as férias coletivas que seriam gozadas em julho próximo. Esta foi a primeira proposta deliberada pelo Conselho e é de autoria do conselheiro Paulo Luiz Netto Lôbo, representante da Ordem dos Advogados do Brasil. O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, esteve presente à reunião do CNJ, além do outro representante da entidade, Oscar Coimbra Argollo.