Conselho Superior da Justiça do Trabalho será instalado hoje

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho será instalado hoje (15), às 18h, no auditório do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho. Criado pela Emenda Constitucional nº 45, da reforma do Judiciário, o Conselho será integrado por 11 membros e terá entre suas atribuições a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, presidirá a sessão de instalação do Conselho, que contará com a presença do presidente nacional da OAB, Roberto Busato. O presidente e o vice-presidente do TST são membros natos do Conselho, bem como o corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Foram escolhidos como membros titulares os ministros Luciano de Castilho, Milton de Moura França e João Oreste Dalazen. Os cinco representantes dos Tribunais Regionais do Trabalho são os juízes Águeda Maria Lavorato Pereira, presidente do TRT de Santa Catarina (12ª Região), representando a Região Sul; a juíza Dora Vaz Trevino, presidente do TRT de São Paulo (2ª Região), pela Região Sudeste; o juiz Nicanor de Araújo Lima, presidente do TRT de Mato Grosso do Sul (24ª Região), pela Região Centro-Oeste; o juiz Pedro Inácio da Silva, presidente do TRT de Alagoas (19ª Região), pela Região Nordeste; e o juiz José dos Santos Pereira Braga, presidente do TRT do Amazonas (11ª Região), pela Região Norte. O Conselho Superior da JT terá competência para realizar auditorias nos 24 TRTs. As atividades a serem desenvolvidas nas áreas de informática, recursos humanos, planejamento e orçamento, administração financeira, material e patrimônio e de controle interno na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus serão organizadas sob a forma de sistema. O órgão central do sistema será o Conselho, ao qual caberá expedir normas gerais de procedimentos e supervisionar e fiscalizar os serviços relativos às atividades nessas áreas. O Conselho vai apreciar as decisões administrativas de TRTs que contrariem as normas legais ou as expedidas pelo próprio órgão. Os atos e decisões do Conselho terão efeito vinculante e deles não caberá recurso. Caberá ao Conselho propor ao TST alterações das legislações trabalhista e processual e também planos plurianuais, propostas orçamentárias e pedidos de créditos suplementares feitos pelos 24 TRTs. O órgão também decidirá sobre as propostas de criação ou extinção de TRTs, alteração no número de seus membros e de criação de Varas do Trabalho. São ainda atribuições do Conselho decidir sobre as propostas de criação ou extinção de cargos e funções gratificadas nos TRTs, além da fixação de vencimentos e vantagens dos juízes e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O Conselho da JT terá uma sessão ordinária por mês durante o ano judiciário e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente. O quórum mínimo para as deliberações do órgão é de sete integrantes. As decisões precisam da aprovação da maioria dos presentes à sessão. Em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente.