Leia abaixo a Carta do LXXIV Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS).
CARTA DO COLÉGIO DE PRESIDENTES EM CASSILÂNDIA/PARANAÍBA
Os Presidentes das Subseções, com fulcro no art. 128 do Regimento Interno da OAB/MS e reunidos no LXXIV Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, na cidade de Cassilândia/Paranaíba-MS, no dia 21 de setembro de 2018, abertos os trabalhos, deliberaram, entre os diversos assuntos discutidos e para apreciação e aprovação pelo Conselho Seccional, as seguintes recomendações, aprovadas à unanimidade dos presentes, que:
1) Quanto aos problemas com a realização das perícias junto ao INSS, do atendimento ao advogado e demais serviços do mencionado órgão, que seja agendada uma reunião com os chefes regionais para tratar dos referidos assuntos e buscar soluções.
2) No que se refere à proposição a respeito da morosidade do Judiciário, enviar pedido de providências à corregedoria do TJMS cobrando maior efetividade e celeridade nos serviços e na prestação jurisdicional nas comarcas de nosso Estado, em especial, nas comarcas de Maracaju, Porto Murtinho, Jardim, Deodápolis e Iguatemi; bem como, seja oficiada à mesma Corregedoria para que seja determinada à Central de Alvará, que seja dado cumprimento aos mesmos, no prazo máximo de 24hrs da sua expedição.
3) No que tange à cobrança indevida de multa no cálculo do ITCMD, a qual vem sendo cobrada antes da homologação do cálculo do imposto, desrespeitando o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento do mesmo a contar da homologação, recomenda-se ao Conselho Estadual para que atue junto ao Governo do Estado para que busque regulamentar a cobrança da referida multa, atendendo o esposado na Sumula 114 do STF.
4) Seja oficiada à Secretaria de Estado e Fazenda de Mato Grosso do Sul para que apresente os critérios utilizados para aferição do ITCMD pela central de elaboração do mesmo (pautas de valores; critérios de aferição dos valores constantes das pautas, fonte dos dados utilizados etc.).
5) Recomenda ofício ao Tribunal de Justiça, quanto a extrema necessidade de nomeação de Magistrado(a) para a vara criminal de Nova Andradina e para a vara única de Batayporã, bem como, a designação de Juiz Substituto para a 2ª. Vara Cível de Corumbá, enquanto conclui o processo de promoção do Tribunal. E, ainda, solicitar a realização de concurso público para cargos da magistratura e funcionários para a justiça estadual.
6) Solicitar à corregedoria do TJMS que mude a forma de expedição da certidão de indisponibilidade do Sistema E-Saj, para que a mesma possa ser expedida imediatamente após constatado ter sido extrapolado os períodos máximos de instabilidade, independentemente do retorno do sistema.
7) Recomenda a expedição de ofício ao Tribunal Regional Federal da 3a. Região, quanto a extrema necessidade de nomeação de Magistrado(a) para a vara federal de Coxim, bem como, sejam lotados servidores para o juizado especial da mesma comarca.
8) Recomenda ofício à Defensoria Pública do Estado, quanto a extrema necessidade de nomeação de pelo menos mais um Defensor(a) Público para a comarca de Jardim, bem como, seja instalada das 3ªs. Varas nas Comarcas de Jardim e de Maracaju, as quais, há muito, foram criadas, porém, até agora não foram instaladas.
9) Recomenda que seja enviado Ofício ao presidente do TRT 24ª Região no sentido de pleitear a manutenção do funcionamento das Varas do Trabalho de Nosso Estado, em especial as comarcas de Fátima do Sul, São Gabriel D’oeste e Amambai.
10) Recomenda expedição de Ofício ao Secretário de Segurança Pública do Estado, para que seja destinado espaço reservado para atendimento do advogado(a) com seu cliente nas delegacias das Comarcas de Fatima do Sul, Inocência e Rio Brilhante, bem como, possibilite que o seja realizado independentemente do horário.
11) Manifestar o apoio e a igualdade de pensamento deste Colégio à nota expedida pelo Presidente Nacional da OAB, em relação à declaração desnecessária e ofensiva proferida pelo Ministro Presidente do STJ, João Otávio Noronha, em detrimento aos honorários advocatícios sucumbenciais.
12) Recomenda agendamento de reunião com o delegado geral e com o corregedor geral de polícia civil de Mato Grosso do Sul, com os presidentes de subseção e diretoria seccional, para tratar de assuntos pontuais de cada circunscrição.
Cassilândia/Paranaíba – MS, 21 de setembro de 2018.
