Conselho da OAB-MS analisará proposta de equiparar horário de MS ao do DF

Campo Grande (MS) – O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Fábio Trad, vai designar uma comissão para análise técnica das propostas de mudança de horário de Mato Grosso do Sul, defendidas por vereadores e deputados do estado, e submeterá o parecer ao Conselho Seccional que manifestará a posição da OAB-MS em relação ao assunto. A decisão foi tomada hoje (12) por Fábio Trad depois de receber na presidência da Seccional a visita do oncologista Adalberto Siufi e do cardiologista Luiz Ovando, renomados médicos do estado, que, acompanhados do meterologista Natálio Abraão, solicitaram a manifestação da OAB-MS em relação às propostas.

Os médicos são contrários à mudança de se ignorar a diferença de uma hora no fuso e equiparar o horário de MS ao de Brasília defendida por alguns segmentos. Afirmam que a medida traria consequências à saúde da população sul-mato-grossense sobretudo a transtornos de sono, mudança do relógio biológico, déficits de atenção, distúrbios emocionais, danos psicológicos e outras patologias comprometedoras das relações sociais (estresse, agressividade, irritabilidade, apatia, desatenção, depressão etc). Além disso, sustentam que a equiparação ao horário do Distrito Federal não implica, necessariamentre, em vantagens econômicas para o estado, uma vez que os recursos atuais da tecnologia, principalmente, a Internet, não permitem que a desafasagem de horário se traduza em prejuízo aos negócios.

O meteorologista Natálio Abrãao fez uma explanação técnica na reunião com o presidente da OAB-MS, salientando que mudar por decreto ou lei o horário ditado pela natureza revela-se um equívoco do ponto de vista da ciência, pois não se pode violentar o ritmo natural da natureza por uma disposição legal, o que implicaria em sérios e graves prejuízos ao ser humano. Reconhecendo a importância do tema que envolve questões relacionadas à economia e à saúde pública, o presidente Fábio Trad determinou à Secretaria-Geral da OAB que autuasse o pedido e o remeteu à comissão técnica competente para emissão de parecer que será encaminhado à deliberação do Conselho Seccional da Ordem.

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