Habeas Corpus não é usado para contestar prova pericial

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Habeas Corpus não é via legal adequada para contestar prova pericial. O entendimento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal. O presidente do STJ negou HC para um agricultor condenado a 12 anos e 6 meses de prisão pelo estupro de duas menores, em Santa Catarina. O advogado do réu alegou que o exame de corpo de delito não havia sido realizado de maneira correta. Segundo os autos, o crime ocorreu em 9 de julho de 2002. O agricultor estuprou duas meninas de 14 anos. Foi realizado exame de corpo de delito por um médico legista e por uma auxiliar de enfermagem. Porém, de acordo com o advogado, o artigo 159 do Código de Processo Penal exige dois médicos ou duas pessoas de nível superior. A legislação exige também um perito oficial, o que não era o caso do médico. A defesa do agricultor afirmou que isso tornaria a perícia nula e configuraria cerceamento do direito à ampla defesa e ao contraditório. A informação é do Superior Tribunal de Justiça. No recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os desembargadores decidiram que o Habeas Corpus não é instrumento adequado para contestar prova pericial. A defesa então entrou com HC no Superior Tribunal de Justiça, pedindo anulação da decisão. O ministro Vidigal negou o pedido. Considerou que o requerimento da defesa está intrinsecamente ligado ao próprio mérito da questão. “O exame dessa matéria compete privativamente ao colegiado”, completou o ministro. Assim, ficará a cargo da 5ª Turma do STJ apreciar a questão. O relator do processo é o ministro Gilson Dipp.