Justiça derruba liminar contra transporte para idoso
O desembargador do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) Fagundes de Deus concedeu ontem efeito suspensivo à liminar que impedia o transporte gratuito para idosos no País, como prevê lei federal. A contestação à decisão inicial foi feita pela Procuradoria-Geral da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestres). Com a decisão, fica restabelecida a obrigatoriedade da gratuidade no transporte interestadual. Cada veículo deve ter duas vagas para pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos. Para os demais assentos do coletivo, a passagem deve ter desconto de 50%. Conforme a ANTT, a decisão obtida ontem ainda pode ser revogada, o que pode ocorrer nesta tarde. O juiz que concedeu liminar inicialmente às empresas de ônibus, Charles Renaud Frazão de Moraes, vai realizar uma audiência às 16h30, na 14ª Vara Federal, com técnicos da ANTT e da ABRATI (entidade que representa as empresas) e pode revogar o que decidiu o TRF.