Lei garante benefícios e amplia mercado de trabalho para pessoas com deficiência

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na última segunda-feira (6). O projeto visa garantir a dignidade, respeito e cidadania para mais de 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência.
Entre as medidas aprovadas está a preservação do auxílio concedido pelo governo quando a carteira de trabalho é assinada. “Com a sanção da lei a pessoa com deficiência poderá ser admitida no trabalho sem a perda do auxílio inclusão, algo que não acontecia anteriormente”, explicou a presidente da Comissão dos Idosos, das Pessoas com Deficiência e da Acessibilidade da OAB/MS, Luciane Dalcin Rohde.
Segundo a advogada, mesmo capacitada para atuar em diversas profissões, a pessoa com deficiência tem medo da dependência financeira. “Existe um caminho difícil e demorado para se obter o benefício, e existia o receio de ficarem desamparadas”.
A lei ficou conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, e apesar do foco no tema trabalho, também aborda a inclusão em diversos setores como educação, lazer, saúde e infraestrutura urbana. 
O texto aprovado em junho prevê cotas mínimas de 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos, 2% das vagas em estacionamentos, 10% dos carros das frotas de táxi, 10% das outorgas de táxi, 10% de vagas nos processos seletivos de curso de ensino superior e pena de um a três anos de reclusão para quem discriminar pessoas com deficiência.
O estatuto ainda garante o atendimento prioritário em órgãos públicos e a criação do cadastro nacional de inclusão, que fornecerá subsídios para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para essa parcela da sociedade. Na área empresarial, empresas que empregam entre 50 e 99 funcionários terão incentivos fiscais para a contratação de pessoas com deficiência.

Deixe um comentário