Brasília (DF) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem (12) lei complementar que reduz de dez para cinco anos o prazo para os clientes exigirem a prestação de contas dos advogados em relação a quantias pagas por serviços prestados. A redução dará tratamento igualitário na relação entre cliente e advogado, já que o primeiro tinha até dez anos para ingressar com ações para exigir a prestação de contas, enquanto o último tem prazo de apenas cinco anos para cobrar os honorários. A redução do prazo será feita por meio de um novo artigo no estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).