Nota de esclarecimento da OAB/MS

– Diante dos últimos acontecimentos que envolveram o assassinato do empresário Adriano Correa do Nascimento, que chocaram a sociedade sul-mato-grossense, e causaram indignação no meio jurídico do Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) vem publicamente esclarecer o que segue:

– A Seccional sul-mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil pauta a sua política institucional pelo espírito do diálogo, da mútua colaboração, em prol da pacificação entre as instituições.

– No caso do homicídio do cidadão Adriano Correia do Nascimento, cuja autoria foi confessada ao Policial Rodoviário Federal Ricardo Hyun Su Moon, a OAB/MS decidiu representar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em face do procedimento do juiz de direito, visto ser esse o único instrumento passível de ser aplicado no caso em questão, por parte da OAB.

– Esclarece-se que a medida se faz necessária pelo fato de o magistrado ter decidido, unipessoalmente, com um tratamento diferenciado e inusitado num caso de grave e ampla repercussão.  

– Ficou comprovado pelo inquérito policial de que houve descumprimento da praxe forense criminal, afrontando não apenas as regras do processo penal, como solapando a Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça.

– Além disso, verificou-se a inexistência de prévia oitiva do Ministério Público ou da própria audiência de custódia, para concessão de liberdade provisória de ofício.

– A OAB adotou e adotará todas as medidas legais  por reputar que aos advogados, magistrados e órgãos do ministério público, operadores do Direito, impõe-se o ônus de estabelecer permanente harmonia em favor do bem comum, especialmente em tempos atuais, de graves abalos institucionais em nossa pátria.

– A OAB/MS reafirma que jamais deixará de ser protagonista em ações que buscam aprimorar as instituições sul-mato-grossenses e de seu fortalecimento, e lutará com destemor para assegurar o tratamento isonômico e imparcial a todos os jurisdicionados e advogados, combatendo desvios na aplicação da lei processual penal, não permitindo privilégios inusitados a agente público acusado da prática de grave crime.

– Enganam-se os que supõem que a missão da OAB se limitaria a  defesa de interesses corporativos, quando tem por escopo vocalizar a sociedade civil e fiscalizar as instituições do Estado – imperativo de nosso Estatuto.

– A OAB não tem partido nem ideologia. Seu partido é o Brasil; sua ideologia, a Constituição Federal. Sua missão é zelar pelo ambiente democrático, de modo a garantir a pluralidade sadia das ideias.

Mansour Elias Karmouche – presidente da OAB/MS

Gervásio Alves de Oliveira Junior – vice-presidente da OAB/MS

Marco Aurélio de Oliveira Rocha – secretário-geral da OAB/MS

Vinícius Monteiro Paiva – secretário-adjunto da OAB/MS 

 

 

Deixe um comentário