A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) vem a público manifestar-se contrária à decisão do magistrado que concedeu liberdade provisória ao policial Ricardo Hyun Su Moon, indiciado por atirar no empresário Adriano Correia do Nascimento na manhã do último sábado, 31 de dezembro.
A OAB/MS como defensora constitucional do Estado Democrático de Direito não pode permitir que um caso bárbaro e doloso seja tratado como um mero crime patrimonial. A conduta do Magistrado ao conceder a liberdade provisória em uma situação de homicídio qualificado (por emprego de arma de fogo e por motivo fútil) e, ainda, outra tentativa a um menor de idade é adversa aos princípios do processo penal e será formalmente representada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Não podemos admitir que em um momento de convulsão política no país, aceitemos decisões como esta. A sociedade espera do Poder Judiciário posições mais firmes aos atos de barbárie que vivenciamos e a OAB/MS irá recorrer aos demais órgãos de controle externo para que a justiça seja feita. Iremos até as últimas consequências”, declarou o presidente da Seccional, Mansour Karmouche.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MS, Christopher Scapinelli alegou que não houve sequer um pedido por parte da defesa ou manifestação prévia por parte do Ministério Público Estadual e explicou que “os fundamentos apresentados na decisão são contrários às peculiaridades do caso e que inexistem documentos que comprovem que o policial preencheria os requisitos para a concessão das medidas cautelares diversas da privativa de liberdade, conforme os parâmetros do Código de Processo Penal”.
A OAB/MS garante que irá adotar as medidas necessárias junto aos órgãos competentes para que essa decisão seja revista e que seja dado tratamento isonômico do indiciado às situações semelhantes, não sendo crível uma pessoa responder em liberdade por um homicídio consumado e o atentado ao menor nas circunstâncias fúteis e graves com que se deram os fatos.