O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Mansour Karmouche, por meio da Resolução 07/2016, criou a Comissão Temporária para análise das medidas judiciais a serem tomadas com relação ao uso dos depósitos judiciais feitos pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei Complementar 201/2015, do Estado de Mato Grosso do Sul, que destina até 70% dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, tributários e não tributários ao pagamento da dívida pública fundada em precatórios e a despesas ordinárias do Estado. Na prática, o Governo do Estado pode usar este dinheiro para quitar outras despesas, já que alguns custos operacionais serão obrigatoriamente saneados com a verba dos depósitos judiciais.
Em razão da relevância do assunto e de seu impacto social, já que atinge o dinheiro das pessoas que estão litigando na justiça, foi que a OAB/MS decidiu criar a Comissão Temporária para Análise das Medidas Judiciais, indicando como membros os seguintes conselheiros estaduais: Sérgio Silva Muritiba no cargo de presidente, Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro, vice-presidente e Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, na função de secretário-geral.
Conforme a Procuradoria-Geral da República (PGR), a lei estadual viola dispositivos da Constituição Federal, que assegura direito à propriedade dos titulares do depósito e a transferência dos recursos em juízo para uma conta do Estado institui uma forma de empréstimo compulsório, que pode prejudicar as partes processuais.
Para o presidente da Comissão, Sérgio Muritiba, a OAB/MS tem a obrigação de analisar a legalidade e a constitucionalidade da Lei para tomar as medidas necessárias. “Vamos realizar um estudo técnico sobre a legitimidade da Lei e, conforme o resultado nos posicionaremos, seja para ingressar com uma ação autônoma ou em conjunto com o Ministério Público Estadual”, afirmou.
