A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, é a favor que se procurem alternativas urgentes para que os shows realizados no Parque Laucídio Coelho não sejam inviabilizados. “As autoridades e os setores envolvidos na produção de eventos precisam encontrar um forma de continuar oferecendo os shows sem que ocorra qualquer violação à Lei do Silêncio que vigora na Capital”, afirmou o presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte.
No entendimento do presidente da Seccional de Mato Grosso do Sul, uma das alternativas pode ser a construção de um local fechado e que seja dotado de equipamentos acústicos adequados que evitem a poluição sonora. Segundo ele, alguns centros como São Paulo e outras capitais dispõem de espaços destinados à produção de shows de grande porte e que não causam prejuízos à comunidade. Duarte também defendeu a realização de uma audiência pública para discutir o problema. “Numa situação como esta, é importante que todos os segmentos envolvidos na questão sejam consultados”, disse.
O assunto ganhou repercussão após a 5ª Turma Cível do TJMS, em sessão extraordinária realizada no dia 26 de janeiro , por unanimidade, dar provimento ao Agravo nº 2010.037575-7 ajuizado pelo Ministério Público Estadual contra a decisão proferida na Ação Cível Pública que move em face da Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul) que indeferiu o pedido de liminar para suspender a realização de shows, eventos musicais e rodeios no Parque de Exposições Laucídio Coelho, uma vez que estariam causando poluição sonora.
A decisão levou em conta parecer do Ministério Público que apontou que os eventos realizados naquele local não têm a concessão dos licenciamentos ambientais necessários; que o local onde está o Parque de Exposições é zona residencial e deve-se respeitar o limite máximo de ruídos fixados pela Lei nº 2.909/92 e Lei Complementar Municipal nº 08/96. Para o MP a limitação não é respeitada e resulta em reclamações dos moradores da região.