Visando garantir as prerrogativas profissionais dos advogados e o direito constitucional de seus clientes, com base na lei 8.906/94, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) entrou com Ação Civil Pública contra o Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária (SINSAP), para que os advogados tivessem acesso a todas as dependências penitenciárias do Estado de Mato Grosso do Sul durante a greve dos servidores.
A ação civil pública exigia que fosse reestabelecido o atendimento aos advogados e as visitas destes aos seus clientes detidos em estabelecimentos prisionais, a fim de que não houvesse prejuízo na comunicabilidade entre causídicos e réus, condição primordial para aplicação da justiça.
“A Ordem obteve liminar favorável, e muito embora a medida não tenha sido efetivada por conta da não-localização do Presidente do SINSAP André Luiz Garcia Santiago, na tarde de hoje a OAB/MS e o referido Sindicato, chegaram a um consenso onde conseguiram reestabelecer os direitos tanto dos detidos quanto dos advogados de exercerem sua profissão, celebrando um termo de suspensão dos autos pelo prazo de 30 dias para que a situação se normalize” elucidou o Presidente da OAB/MS, Mansour Karmouche.
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