O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou parcialmente o pedido de habeas corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), e pelo Conselho Federal da OAB, em favor de 25 advogados de Coxim. “É uma vitória em favor da classe”, comemorou o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues.
Em novembro de 2013, após representação feita pelo então Juiz Federal da 1ª Vara de Coxim, Gilberto Mendes Sobrinho, foi instaurado inquérito policial em desfavor de 25 advogados daquela comarca. A decisão do Tribunal determinou que a autoridade policial se abstenha de proceder o indiciamento dos advogados (pacientes) até a análise do mérito do HC, que será analisado pela 11ª turma do TRF3, voltado ao trancamento do IPL do inquérito policial. “Trata-se de uma gravíssima violação à prerrogativa do advogado. Este tipo de ato é um atentado ao exercício profissional e será combatido insistentemente”, afirma o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues.
“Nossa luta em defesa das prerrogativas do advogado é incansável e temos obtido importantes vitórias”, afirmou Júlio Cesar, ao destacar que a decisão tem um impacto positivo para toda a classe. O presidente da OAB/MS enfatizou a atuação da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas (CDA), que tem como missão fazer valer os direitos e as garantias dos advogados e auxiliá-los sempre que tiverem seus direitos afrontados no exercício profissional, mantendo desse modo a autonomia e independência do exercício da advocacia.
Os advogados de Coxim beneficiados com a decisão são: Douglas Wagner Van Spitzenbergen, Romulo Guerra Gai, Gleydson Ramos Zorron, Neiva Aparecida dos Reis, Ricardo Alexandre de Souza Jesus, Alan Carlos Avila, Claudia Centenaro, Abilio Junior Vaneli, Jucelino Oliveira da Rocha, Orcílio Pereira da Rocha, Jordelino Garcia de Oliveira, Edilson Magro, Geberson Helpis da Silva, Stefferson Almeida Arruda, Jean Cleto Nepomuceno Cavalcante, Cleidomar Furtado de Lima, Sebastião Paulo José Miranda, Edival Joaquim de Alencar, Alex Viana de Melo, Eduardo Rodrigo Ferro Crepaldi, José Nelson de Carvalho Lopes, Alencar Schio, Valdeir Joaquim de Alencar, Victomar Rodrigues Monteiro e Angela Paixão de Souza.
