Com recurso para investimento de R$ 1,5 milhão, o Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos e Lesados (Funles) está com edital aberto até dia 20 de março para entidades ligadas ao meio ambiente, grupos raciais, culturais, consumidor, patrimônio, dentre outras. A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), faz parte do Conselho Gestor do Fundo.
O Coordenador das Comissões da OAB/MS e representante do Conselho Gestor do Funles, Gabriel Marinho, comenta sobre a importância do Funles. “O Edital aberto deve trazer inúmeras contribuições para a defesa e recuperação de danos causados à coletividade, no meio ambiente, consumidor, ordem econômica, grupos raciais, patrimônio público, entre outros direitos difusos”, cita.
"O Funles é um instrumento fundamental na implementação de medidas afirmativas, tanto no meio ambiente natural como no ambiente cultural, paisagístico e histórico", enfatiza o presidente da Comam (Comissão de Meio Ambiente), Arlindo Murilo Muniz.
As propostas podem pleitear de R$ 30 mil a R$ 300 mil por entidade e devem contribuir para a promoção, defesa e/ou recuperação de danos causados à coletividade, ligados ao meio ambiente; consumidor, ordem econômica e livre concorrência; aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos; bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico; patrimônio público e social e outros interesses difusos.
Compõem ainda o Conselho Gestor do Funles a Semade, o CAOMA/MPE, a Sepaf, o Instituto de Capoeira Cordão de Ouro/MS, o Instituto da Mulher Negra do Pantanal e a Fundação Neotrópica do Brasil.
As inscrições vão até 20 de março e devem ser encaminhadas pelos Correios para a Semade, que fica na Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/nº, Bloco 03, Parque dos Poderes.
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O que é o Fundo?
O Funles tem por objetivo o ressarcimento de “danos causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística, ou a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico”. Ele foi criado há 20 anos em nível federal e, em Mato Grosso do Sul, foi instituído pela Lei Estadual nº 1.721/1.996 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 10.871/2002.
O Fundo também recebe contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras. Qualquer cidadão, entidade, organismos oficiais e instituições de pesquisa pode apresentar projetos pleiteando recursos do fundo.
