A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), por meio da Comissão de Assistência e Defesa das Prerrogativas (CDA), ingressou com habeas corpus para resguardar a prerrogativa de advogado preso no presídio de Segurança Máxima de Naviraí. Com decisão favorável, proferida pelo desembargador Manoel Mendes Carli, relator do HC, o advogado cumprirá prisão domiciliar, conforme determina o Estatuto da Advocacia.
O presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, esclarece que a medida foi solicitada a fim de cumprir a determinação do Estatuto do Advogado, que prevê que o profissional não deve ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar.
“Em Mato Grosso do Sul não há sala de Estado Maior para abrigar o advogado. Assim, mesmo na sua residência, o advogado permanece em regime de prisão”, afirma. De acordo Júlio Cesar, a decisão garante a inviolabilidade da prerrogativa do profissional.
Para o presidente da CDA, Marco Antônio Ferreira Castello, a decisão mostrou a sensibilidade jurídico-democrática do órgão máximo da Justiça no Estado. “Infelizmente muitos magistrados ainda ignoram a verdadeira acepção da expressão Sala de Estado Maior, do estatuto da OAB, confundindo com a expressão cela especial do artigo 295 do Código Processual Penal”, comenta. Segundo o advogado, as prerrogativas profissionais traduzem emanações da própria Constituição da República, que foram concebidas a fim de viabilizar a defesa da integridade e das liberdades públicas dos cidadãos. “Por esses motivos, as prerrogativas não podem ser confundidas com meros privilégios”, acrescentou Castello.