A Lei 11.770, que prorroga o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias será aplicada no âmbito da OAB/MS, que irá conceder os benefícios à funcionárias da entidade. “Nossa intenção com essa decisão é incentivar os demais órgãos e empresas a adotarem esse mesmo procedimento”, declarou o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados em Mato Grosso do Sul, Leonardo Avelino Duarte.
Ao ampliar o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias, a OAB/MS dá continuidade ao movimento iniciado pela Conselho Nacional da OAB e pela Sociedade Brasileira de Pediatria, que orienta a sociedade para que seja cumprido o que estabelece a lei, mesmo que em caráter facultativo.
No entendimento da OAB, essa Lei se vê estabelecida nos mais elevados valores sociais de proteção integral à criança, possibilitando, assim, o fortalecimento dos laços afetivos entre a mãe e o filho, que são construídos nos seis primeiros meses de vida, mediante o aleitamento materno. “Apesar da entidade não obter nenhum incentivo, vamos conceder a licença maternidade de 180 dias para as nossas funcionárias”, afirmou Leonardo.