Em correspondência enviada à coordenadora geral da I Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social (Consocial) de Dourados –MS, Valéria de Assis, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leonardo Duarte, requere aos organizadores que seja revisto o planejamento do evento, adiando as datas estabelecidas para a sua realização, inclusive pré-conferências, e que sejam retomados os trabalhos de articulação, com a participação efetiva da sociedade civil, especialmente no processo de organização, bem como estabelecendo, com a participação da sociedade, estratégias para que seja despertado o interesse da população e provocar a participação da sociedade local nos debates propostos. O presidente da 4ª Sub-Seção de Dourados da OAB/MS, Cesar Raslan, também assina o documento.
Os dirigentes da OAB/MS argumentam que “a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social de Dourados –MS, foi convocada pelo chefe do executivo local, conforme faculta Regimento Interno da Conferência Nacional, perfazendo-se em etapa da Conferência Nacional tendo como objetivo geral promover o amplo debate entre a sociedade e poder público sobre os temas ‘Controle Social, Transparência Pública e Combate à Corrupção’, e como objetivo específico, formular propostas a serem levadas à etapa estadual da Consocial, bem como eleger Delegados que representem a Conferência Municipal no âmbito estadual do evento”.
Mais adiante, Leonardo Duarte observa: “com efeito, a Conferência Municipal, como parte do processo anteriormente previsto para a Conferência Nacional, deve ater-se a estrita observância dos preceitos e procedimentos estabelecidos no âmbito nacional que, a propósito, foram erigidos para garantir o alcance dos objetivos propostos, quais sejam, a evolução do debate sobre os temas centrais e a realização empírica das diretrizes para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito”.
“O que efetivamente distingue este evento de outros já realizados sobre o tema, é a efetiva participação da sociedade, através de entidades organizadas representantes dos mais variados setores”, continua Duarte. “Aliás, o cunho do projeto é que a própria organização dos eventos, ou seja, as Comissões Organizadoras, tanto na esfera municipal, regional, estadual e nacional, sejam compostas majoritariamente por membros da sociedade civil e não do poder público”, destaca o presidente da OAB/MS.
Duarte explica que “a Ordem dos Advogados do Brasil, por alinhamento dos propósitos da Conferência com os fins institucionais da entidade , está participando ativamente de todas as etapas da Consocial, tendo inclusive designado membro para compor a Comissão Organizadora no município de Dourados-MS. E por isto mesmo, possui a obrigação de zelar pelo alcance dos objetivos propostos e pela lisura do evento. Ocorre que, o desenvolvimento da 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social desta cidade de Dourados encontra-se em descompasso com as diretrizes da Consocial, de modo a comprometer seriamente o resultado útil do evento”.
No ofício enviado à coordenadora, explica-se que “verificou-se, por exemplo, que a aprovação do Regimento Interno e constituição da Comissão Organizadora, publicado pelo Decreto 263 de 07 de julho de 2011, se deu sem a participação da sociedade civil, e sobretudo da OAB. Ao contrário, constata-se que a maioria maciça dos membros são funcionários da municipalidade, ou mantém vínculos financeiros e parcerias com a Prefeitura Municipal de Dourados “.
Duarte acrescenta que “não houve a devida publicidade acerca do evento, que foi designado de afogadilho e sem preparação adequada, sem articulação com a sociedade e entidades civis para garantia de comparecimento expressivo da sociedade douradense, comprometendo, portanto, o alcance dos objetivos propostos. A OAB/MS recebeu a notícia de que foram realizadas dez reuniões para organização da Conferência, sendo que todas as decisões foram tomadas por representantes do município, quase que exclusivamente”.
“Absurdamente —continua o texto—, também se verificou que no cartaz de convocação para a conferência e pré-conferências, constou expressamente o nome de um vereador desta cidade, Idenor Machado, desvirtuando totalmente a natureza do evento e comprometendo sua lisura, transformando-o em ação político-partidária, o que não se pode permitir.
O presidente da OAB de Mato Grosso do Sul encerra afirmando que, “por fim, o Decreto 347 de 30 de agosto de 2011, convoca as pré-conferências para os dias 13, 14 e 15 de setembro de 2011, que não ocorreram. Chegou ao conhecimento da OAB que tais pré-conferências serão realizadas a partir do dia 16 do corrente mês, sem qualquer convocação prévia ou devida e antecipada publicidade do evento, comprometendo, igualmente, os objetivos que se busca alcançar”.