OAB promove ato de desagravo do presidente da Seccional do Rio

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Rio de Janeiro (RJ), 21/09/2006 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, participou hoje (21) de ato de desagravo do presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Octávio Gomes, e do ex-presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da entidade, Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto. Busato hipotecou a ambos a plena solidariedade do Conselho Federal da OAB, observando que foram “íntimas de uma exorbitância – abuso de autoridade – por parte de uma magistrada, a juíza Maria Amélia Senos de Carvalho”. Busato participou do ato na sede da Seccional da OAB-RJ ao lado de toda a diretoria do Conselho Federal da entidade, de presidentes de Seccionais e do Conselho da Seccional da OAB do Rio de Janeiro.
O Presidente da OAB/MS, Geraldo Escobar participou do evento.  

A seguir, a íntegra da nota de desagravo lida pelo presidente nacional da OAB durante o ato:

“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público DESAGRAVAR o Presidente do Conselho Seccional da OAB do Rio de Janeiro Octávio Augusto Brandão Gomes e o ex-Presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto, que, no exercício da defesa dos advogados do Estado, foram ofendidos pela Juíza Federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho.

Prerrogativas fundamentais foram violadas, como previstas nos arts. 15 e 17 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Diante da resistência reiterada, no tocante à recusa da expedição de alvará para levantamento de valores em nome do advogado, afrontando decisão do Superior Tribunal de Justiça, os Desagravados, no estrito cumprimento de seus deveres, propuseram representação contra a referida Magistrada, tornando-se, conseqüentemente, alvos de denúncia por calúnia ofertada pelo Ministério Público Federal, não obstante o prévio encaminhamento de ofício instando-a ao atendimento do julgado.

Portanto, repudiando a conduta arbitrária e de nítida retaliação, bem como o desrespeito ao ordenamento jurídico, a Ordem dos Advogados do Brasil torna público o presente desagravo e comunica que adotará, se necessárias, as providências legais para reparar a ofensa e coibir quaisquer atos em desrespeito às prerrogativas profissionais dos advogados.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2006”

Roberto Antonio Busato, presidente do Conselho Federal da OAB”.