OAB requer revisão de norma ao Conselho da Justiça Federal
Brasília, 14/08/2003 – O presidente do Conselho Federal da OAB, Rubens Approbato Machado, enviou ofício, nesta quinta-feira, 14, ao ministro Nilson Naves, presidente do Conselho da Justiça Federal, requerendo a revisão da norma que regulamenta o pagamento dos honorários dos advogados dativos e a conseqüente modificação do parágrafo 4º do artigo 3º da Resolução nº 281 de 15/10/2002. Pela norma do Conselho da Justiça Federal, esse pagamento somente pode ser feito após o trânsito em julgado da sentença. O ofício anexa os termos da decisão proferida por unanimidade pelo Conselho Federal da OAB, em reunião de 17 de junho deste ano. O assunto foi levado à apreciação do Conselho Pleno por provocação do presidente da OAB/PA, Ophir Cavalcante Junior. Segundo ele, “É corrente a morosidade do poder Judiciário na solução de litígios, e submeter o advogado, que já executou seu trabalho, a esse tipo de tratamento, viola princípios que a OAB sempre defendeu, em especial da dignidade do trabalhador”. O relator do processo, Marcelo Lavocat Galvão, avaliou como despropositada a norma que remete para o final da ação o pagamento dos honorários dos advogados dativos e sugeriu em seu voto, aprovado pelo Pleno, a aplicação analógica do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil Conforme o artigo 22, parágrafo 3º do Estatuto, “Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final”.