Para presidente da OAB/MS, novo CPC traz mudanças positivas para advocacia

Férias aos advogados, honorários advocatícios de natureza alimentar e pagamento de honorários para advogados públicos que passariam a ter direito aos das causas dos processos ganhos. Essas são algumas das vitórias para a classe enumeradas pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Júlio Cesar Souza Rodrigues, com o novo Código de Processo Civil, que obteve aprovação nessa terça (5) na Câmara dos Deputados. Trata-se do projeto de Lei 8.046/10, que teve sua primeira parte aprovada. 
O projeto foi divido em cinco blocos, cada um com um relator.  O texto aprovado, chamado de parte geral, traz mudanças significativas ao processo de tramitação de ações civis na Justiça. “As férias aos advogados na verdade é a suspensão de prazos e de audiências, de 20 de dezembro e 20 de janeiro. Esse é um benefício que lutamos anualmente. Outro ganho será quanto aos honorários advocatícios com natureza alimentar, garantindo os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho”, diz Júlio Cesar.
O presidente alerta que mesmo com as alterações do novo Código de Processo Civil ainda faltam melhorias no aparelhamento do judiciário. “Precisamos estar conscientes de que somente o novo Código não será suficiente. Temos ciência da existência de uma grande quantidade de demandas não resolvidas, fruto da ineficiência da prestação da tutela jurisdicional. Essa crise é justamente de natureza estrutural e funcional”, afirma Júlio Cesar. 
O texto do Novo Código também veda a compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca. A mudança deveu-se ao fato de que desde 1994, quando passou a vigorar o artigo 23 da Lei 8.906/94, os honorários de sucumbência passaram a pertencer ao advogado, por isso, seu crédito não pode mais ser utilizado para pagar a dívida da parte por ele representada com o advogado que patrocina a parte adversa e vice-versa.
Os honorários advocatícios das causas em que for parte a Fazenda Pública foram regulamentados no relatório em percentuais e em faixas, além de ter sido disciplinado o tratamento igualitário em juízo. Conforme o relatório, sendo vencida ou vencedora nos processos, a Fazenda Pública estará sujeita aos mesmos honorários de sucumbência que a outra parte.

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