Para presidente nacional da OAB, TCE-MS deveria “dar exemplo”

Campo Grande (MS) – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),Cezar Britto confirmou ontem (4) que o Conselho Federal da entidade acionará o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei estadual que autorizou o tribunal de contas do Estado (TCE) a contratar servidores sem a realização de concurso. Brito considerou lamentável a manobra do TCE. ”Ele próprio (o TCE), que devia ser exemplo insiste em ferir a Constituição”, criticou.

Para Britto, a aprovação pela Assembleia Legislativa da Lei 3.514, de 14 de maio de 2008, que permitiu ao TCE a manutenção do chamado trem da alegria, consiste na mesma inconstitucionalidade cassada no ano passado pelo STF, ou seja, a contratação de servidores administrativos sem a realização de concurso público.

Na semana passada, a seccional de Mato Grosso do Sul da OAB aprovou uma recomendação ao Conselho Federal para que seja feita uma reclamação ao STF, sobre a manobra do presidente do Tribunal de Contas do estado, conselheiro Cícero Antônio de Souza. O relatório ainda não chegou ao Conselhou Federal, mas Brito adiantou que a OAB vai se movimentar para barrar o atropelo da Constituição Federal.

Só falta definir se o Conselho ingressará com uma nova Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI), ou se será o acaso de uma reclamação junto ao Supremo, dentro da Adin que cassou os cargos anteriormente .”O concurso público é a regra mais democrática que temos, pois acaba com a pessoalidade e dá condições de igualdade”, afirmou Cezar Britto, ressaltando que a realização de concursos públicos impede que os cargos sejam ocupados em função de apadrinhamentos políticos.
Nesta semana, o TCE abriu seleção simplificada para 105 servidores temporários, mas direcionou o edital para privilegiar parte dos 113 demitidos por determinação do STF, em decorrência da ADI 3660, da OAB.

Em um dos itens do edital, é possível saber que o TCE selecionará aos 105 servidores por análise curricular, que será eliminatória ou classificatória. A avaliação terá nota máxima de dez, sendo que 50% da pontuação a ser atingida envolvem a experiência dos candidatos. De acordo com a tabela de pontuação, experiência profissional em atividades ligadas ao tribunal de Contas, nos últimos cinco anos, valerá um ponto para cada ano trabalhado no setor.

A participação em cursos de aprendizagem nas atividades do TCE também é classificatória, cortando meio ponto para cada curso. Para o Presidente OAB local, Fábio Trad, a regra sobre experiência em atividades inerentes ao trabalho desenvolvido pelo Tribunal de Contas ”é mais uma exigência descabida e casuística, que certamente o STF, com o bom senso que lhe é peculiar, saberá suspender”.

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