Os Tribunais de Justiça e Tribunais Federais Regionais de todo o país terão que garantir a realização de, no mínimo, um plantão mensal em localidades onde funcione juízo criminal, para que envolvidos ou condenados em processos penais possam informar ou justificar suas atividades. A determinação está no Provimento 8, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e publicado na última segunda-feira (17).
A medida vai beneficiar milhares de pessoas que obtiveram liberdade condicional ou que tiveram seus processos suspensos. Nesses casos, os acusados ou condenados ficam em liberdade, mas são obrigados a justificar suas atividades uma vez por mês na unidade judicial competente. O plantão deverá ser oferecido em período noturno ou no final de semana, para não prejudicar o emprego daqueles que precisam comparecer mensalmente em juízo. “A coincidência de horários faz com que vários trabalhadores sacrifiquem o almoço ou mesmo o dia de trabalho para obter um simples carimbo de comparecimento perante o juízo”, destaca o ministro no provimento.
A Corregedoria Nacional recomenda, ainda, que as unidades também ofereçam atendimento de caráter social e psicológico a essas pessoas, no momento em que elas comparecerem em juízo para justificar suas atividades. O objetivo é que voluntários realizem esse atendimento, conversando e prestando orientações, com vistas a garantir a reintegração social e a prevenção de novos crimes. O Provimento 8 pode ser acessado no site do CNJ (www.cnj.jus.br), pelo link Corregedoria Nacional de Justiça, clicando em Atos da Corregedoria/Provimentos.