Projeto padroniza contribuição dos associados da OAB
A Comissão de Finanças e Tributação está examinando o Projeto de Lei 3146/04, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que fixa valores máximos para as contribuições dos associados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A matéria aguarda a designação do relator na comissão. Pela lei que regula o Estatuto da Advocacia e a OAB, compete à Ordem fixar e cobrar de seus inscritos contribuições, preços de serviços e multas. O pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical. Novos valores De acordo com o projeto, o valor das contribuições anuais a serem pagas por pessoas físicas e jurídicas terá por limite: I) para pessoa física ou firma individual – R$ 285,00; II) para pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social: a) até R$ 25.000,00 – R$570,00 b) acima de R$ 25.000,00 até R$ 50.000,00 – R$712,50 c) acima de R$ 50.000,00 até R$ 75.000,00 – R$855,00 d) acima de R$ 75.000,00 até 100.000,00 – R$997,50 e) acima de 100.000,000 – R$1.140,00 O valor das taxas e emolumentos, relativos aos serviços e atos indispensáveis ao exercício, terá por limite: I) inscrição de pessoas físicas – R$ 100,00; II) inscrição de pessoas jurídicas – R$ 200,00; III) expedição de carteira profissional – R$ 50,00; IV) substituição de carteira ou expedição de 2ª via – R$ 70,00; V) certidão – R$ 30,00. O autor reconhece que a contribuição às entidades de fiscalização do exercício profissional é importante para os profissionais liberais, como os advogados, tornarem viável a organização das instituições que zelam pelo bom exercício das atividades da profissão. No entanto, de acordo com o parlamentar, a excessiva autonomia dessas instituições as tem levado a estabelecer contribuições sem levar em conta a situação financeira dos profissionais. O projeto, que tramita em regime conclusivo, ainda será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhado ao Senado Federal. Da Redação Edição – Patricia Roedel