A exploração sexual de criança, adolescente e vulnerável agora é classificada como crime hediondo, sem possibilidade de pagamento de fiança, com pena a ser cumprida em regime fechado e com tempo maior para progressão do regime. O projeto que prevê a alteração foi aprovado nessa quarta-feira (12) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em caráter terminativo.
O presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, elogiou a aprovação. “A exploração sexual de menores é uma das mais graves violações dos direitos humanos e precisa ser combatida de forma mais severa”, diz Júlio Cesar.
O advogado Marcio Widal, da Comissão de Advogados Criminalistas, explica que, tornando-se lei, os crimes desta natureza terão tratamento mais austero pelo Estado, como possibilidade de prisão temporária pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis, e progressão de regime de prisão apenas com o cumprimento de dois quintos da pena quando o condenado for primário, e de três quintos quando reincidente. “Com este projeto o Poder Legislativo atende os anseios da sociedade que demonstra grande repulsa pela exploração sexual infantil”, afirma Widal.
Além de crianças e adolescentes, o texto do projeto traz o conceito de “vulnerável”, classificado, no Código Penal, como pessoa “que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato”. A matéria segue para Câmara dos Deputados.
Em Mato Grosso do Sul, a OAB/MS conta com a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. A OAB/MS fica situada na Av. Mato Grosso do Sul, 4.700. O telefone (67) 3318-4700.