STF determina que anistiados políticos devem receber indenizações retroativas

Os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que os anistiados políticos José Reinaldo Paes Leme e Jorge Cristiano Pinheiro Reis devem receber indenizações retroativas determinadas pelo Ministério da Justiça. Os autores dos recursos ordinários em mandado de segurança (RMS 27357/RMS 26899) recorreram ao Supremo contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao pedido de indenização retroativa, sob o argumento de que mandados de segurança não podem substituir ações ordinárias de cobrança — ainda que já tivessem sido reconhecidos como anistiados por portarias do Ministério da Justiça.

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