Veja os feriados para 2004 no TRF 3 e Justiça Federal da 3ª Região em MS
PORTARIA Nº 378, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003 A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE Art. 1º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2004: Datas – Comemorações 1º de janeiro – Confraternização Universal 23 e 24 de fevereiro – Carnaval 07 de abril – Feriado legal 08 de abril – Feriado legal 09 de abril – Sexta-feira Santa 21 de abril – Tiradentes 10 de junho – “Corpus Christi” 09 de julho – Revolução Constitucionalista 11 de agosto – Feriado Legal 07 de setembro – Independência do Brasil 12 de outubro – Dia da Padroeira do Brasil 29 de outubro – Dia do Servidor Público 1º de novembro – Feriado legal 02 de novembro – Finados 15 de novembro – Proclamação da República 08 de dezembro – Feriado legal 24 de dezembro – Feriado legal 31 de dezembro – Feriado legal Art 2º O expediente no dia 25 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá inicio às 13:00 horas. Art 3º Excepcionalmente, fica transferida para o dia 29 de outubro a comemoração do Dia do Servidor Público, prevista originalmente para o dia 28 de outubro. Art. 4º Durante o período de feriado judiciário previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal, nos dias úteis, será realizado em regime de plantão, no horário das 9 às 12 horas, de 20 a 30 de dezembro, e das 11 às 19 horas, de 02 a 06 de janeiro. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANNA MARIA PIMENTEL Presidente PORTARIA Nº 650, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003 A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE Art. 1º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2004: Datas – Comemorações 1º de janeiro – Confraternização Universal 23 e 24 de fevereiro – Carnaval 07 de abril – Feriado legal 08 de abril – Feriado legal 09 de abril – Sexta-feira Santa 21 de abril – Tiradentes 10 de junho – “Corpus Christi” 09 de julho – Revolução Constitucionalista ( Somente na Seção Judiciária do Estado de São Paulo e suas Subseções) 11 de agosto – Feriado Legal 07 de setembro – Independência do Brasil 12 de outubro – Dia da Padroeira do Brasil 29 de outubro – Dia do Servidor Público 1º de novembro – Feriado legal 02 de novembro – Finados 15 de novembro – Proclamação da República 08 de dezembro – Feriado legal 24 de dezembro – Feriado legal 31 de dezembro – Feriado legal Art 2º O expediente no dia 25 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá inicio às 13:00 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 12 horas, na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário. Art 3º Excepcionalmente, fica transferida para o dia 29 de outubro a comemoração do Dia do Servidor Público, prevista originalmente para o dia 28 de outubro. Art. 4º Durante o período de feriado judiciário previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, nos dias úteis, entre 02 e 06 de janeiro e 20 e 30 de dezembro, obedecerá a regime de plantão fixado em portarias dos Diretores dos respectivos foros. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANNA MARIA PIMENTEL Presidente ***Portarias publicadas no Diário Oficial de MS n. 6126 de 18 de novembro de 2003