Campo Grande (MS) – “Não importa que não existam celas ou presídios para adolescentes ou para mulheres. As autoridades não podem descumprir a lei mantendo menores em cadeias comuns ou mulheres em celas com homens sob o argumento de ter de cumprir a lei”. A afirmação foi feita nesta quinta-feira (23) pela presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Delasnieve Miranda Daspet de Souza, ao comentar a notícia veiculada pela mídia local de que em Costa Rica, cidade distante 336 quilômetros de Campo Grande, há uma mulher e um adolescente de 15 anos presos na cadeia pública, dividindo espaço com 35 homens, distribuídos pelas celas e pátio da delegacia.
Delasnieve Daspet afirma que conforme reclamações recebidas pela comissão que preside, esse tipo de ocorrência tem se repetido em cidades do interior de Mato Grosso do Sul onde menores de 18 anos e mulheres têm sido mantidas em celas de delegacias, misturadas com detentos homens. “A lei é clara no caso da criança e do adolescente e não pode ser desrespeitada sob argumento de falta de estrutura do poder público que deve ser o primeiro a cumprir a lei. Toda cidade tem Conselho Tutelar e promotorias de Infância e Juventude. Esses órgãos devem se responsabilizar pela guarda do menor infrator até que possam ser encaminhados para um local adequado em outro centro se a cidade não tiver abrigo específico”, disse a advogada.
No caso das mulheres, a lei também garante o direito de que estas sejam colocadas em celas separadas das dos homens, frisa a advogada. “O que não não pode acontecer é as autoridades se arvorarem de donos da lei e fazerem as coisas acontecer do jeito que elas acham que devem ser. O mesmo acontece no caso da mulher. No mínimo tem de ter uma cela separada para ela. É compreensível que a falta de estrutura atrapalhe o trabalho dos policiais. Entretanto, isso jamais pode justificar que as autoridades cometam outros delitos, ao desrespeitar os direitos humanos e direitos dos cidadãos, colocando crianças ou adolescentes em celas com adultos ou mulheres em celas com homens. Esse tipo de coisa, além de ilegal é imoral, e fere totalmente os direitos humanos”, afirmou Delasnieve.