A nova legislação alterou o Código de Processo Civil (artigos 982 e 1.124-A) determinando para quem não tem condições de arcar com as despesas desses atos notariais e da confecção de escrituras públicas, visando tornar-se isento de tais despesas, basta uma declaração de pobreza (hipossuficiência econômica) sob as penas da lei.
O conselheiro federal da OAB e membro efetivo da Comissão Nacional de Legislação, advogado Lúcio Flávio Sunakozawa, um dos defensores da nova lei, entende que “não se trata de uma questão meramente corporativista. Mas, pela óbvia razão da necessidade técnica cabível a advogados e defensores públicos à disposição da sociedade, visando evitar prejuízos jurídicos às partes, e, sobretudo, para cumprir os mandamentos da cidadania e que está descrito no artigo 133, da nossa atual Carta Magna”.
Sunakozawa lembra também “os advogados devem observar os preceitos éticos e recomendações do Provimento 118/07 da OAB Nacional, de sua autoria, para evitar uma concorrência desleal entre os profissionais e destes para com os serviços notariais, sob pena de sanções administrativas e disciplinares, além de cíveis e penais”.
Os nomes de advogados podem ser consultados junto as Subseções (nos municípios), Seccionais (nos Estados) e no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (www.oab.org.br), em Brasília, sob pena de tornar nulas tais escrituras, vez que a lei exige nomes, qualificações e assinaturas de profissionais aptos e habilitados, devidamente inscritos na OAB.
As escrituras públicas de divórcios, separações, partilhas e inventários podem ser feitas, por exemplo, quando não há questões envolvendo perícias, menores, pessoas incapazes e somente em casos de consenso, onde não envolvam litígios.