NOTA PÚBLICA – OAB/MS
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem a público externar a sua preocupação com os fatos que determinaram a prisão dos advogados Eduardo Esgaib Campos e Paula Consalter, uma vez que revogada em menos de vinte e quatro horas pelo Tribunal de Justiça, denota-se que a medida prisional era desnecessária e juridicamente despropositada.
No entanto, a devastadora repercussão das prisões atingiu inexoravelmente a imagem e a honra de dois profissionais que se notabilizaram no exercício da advocacia como dois dignos e honrados advogados e que, até prova em contrário, gozam de respeitabilidade entre os seus pares de profissão.
A corrupção é um mal crônico que, ao longo da nossa história, corrói o tecido institucional da nação, devendo ser implacavelmente combatida por todos quantos trabalham por um país socialmente justo. Entretanto, a Constituição Federal, soberanamente, consagrou o Estado democrático de Direito como regência intransponível e absoluta, de modo que o mal da corrupção não pode ser combatido com o mal do arbítrio liberticida que transforma medida cautelar em espetáculo de humilhação pública em forma de pena antecipada. A se confirmar definitivamente as alegações dos advogados à OAB-MS e corroboradas pelos primeiros elementos de prova examinados por seus patronos no sentido de que os únicos supostos indícios que motivaram a prisão decorreram de interceptações telefônicas de conversas entre advogado e cliente no exercício da relação profissional, estará patenteada a ação arbitrária e ilícita do Estado-Juiz, o que ensejará pronta e enérgica reação da OAB na defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia.
A OAB-MS continuará atenta e vigilante na missão de defender a advocacia contra a tentativa de criminalizar a relação profissional e ética entre cliente e advogado, aguardando serenamente o transcurso da instrução criminal que, ao contrário do inquérito que gerou as prisões temporárias, contemplam a ampla defesa e o contraditório.
Outrossim, a seccional reafirma que, enquanto não ficar cabalmente provada a responsabilidade criminal dos advogados Eduardo Esgaib Campos e Paula Consalter por decisão transitada em julgado, continuará prestando irrestrito apoio e solidariedade aos colegas, não os abandonando em qualquer circunstância, uma vez que, além de presumidamente inocentes, jamais praticaram qualquer ato desabonador em sua vida social e profissional, merecendo a confiança de sua classe através da entidade que não lhes dará as costas neste trágico momento de suas vidas.
Fábio Trad – Presidente da OAB-MS