Campo Grande (MS) – O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul reunido em sessão plenária nesta sexta-feira (25) aprovou por unanimidade indicação do conselheiro Décio Braga e divulgou Nota Oficial em que manifesta “que é ilegal a obrigatoriedade do registro dos contratos de financiamento de veículos no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, bastando seu registro no Detran-MS”.
A manifestação do Conselho foi feita depois de amplo debate e de ouvir a manifestação dos defensores do registro em cartório – o diretor-geral do Detran-MS, Carlos Henrique dos Santos Pereira, e o presidente da Anoreg-MS (Associação dos Notários e Registradores), Paulo Pedra – e do opositor da obrigação do referido registro, o deputado estadual Paulo Duarte. Veja, a seguir, a íntegra da nota:
NOTA À POPULAÇÃO
O Conselho Seccional da OAB-MS, em sessão plenária realizada na data de 25/04/2008, manifestou que é ilegal a obrigatoriedade do registrodos contratos de financiamento de veículos no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, bastando seu registro perante o Detran-MS.