Lei Maria da Penha é inconstitucional em parte mas atinge seus objetivos, deci

Campo Grande (MS) – “Diante do resultado da votação dos jurados que expressa o pensamento da sociedade, declaro que a Lei Maria da Penha é inconstitucional em parte mas que vem atingindo seus objetivos”. Esta foi a sentença proferida pelo juiz Rui Celso Barbosa Florence, que presidiu o tribunal do júri simulado que teve no banco dos réus a Lei (federal) nº 11.340/06, conhecida como “Lei Maria da Penha”, que trata sobre a violência doméstica contra a mulher. Promovido pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul, o evento atraiu acadêmicos e profissionais do Direito que lotaram o auditório da OAB-MS em Campo Grande na tarde desta quarta-feira.

Como acontece na sociedade, a constitucionalidade da lei dividiu o corpo de jurados integrado por quatro homens e três mulheres. Depois da defesa feita pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Miguel Vieira da Silva, e pelo promotor de justiça da Comarca de Dourados, João Linhares Júnior farão, e da acusação feita pelos advogados Ricardo Trad e Abrão Razuk, os jurados votaram em três quesitos. Nos três a votação foi apertada. No primeiro, por quatro votos a três, consideraram a lei como constitucional. No segundo, entretanto, também por quatro votos a três, consideraram que essa constitucionalidade não é total. E no terceiro, também por quatro a três, consideraram que a lei atinge os objetivos a que se propôs.

Depois de proferir sua sentença, o juiz Rui Celso Barbosa Florece afirmou que como o julgamento simulado representa a opinião da sociedade civil sul-mato-grossense através do corpo de jurados composto por personalidades de diversos segmentos, esse resultado deverá ser levado em conta pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do estado em que tramita discussão a respeito da referida lei.

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