OAB conquista nova atribuição: influir na renovação de cursos
O Decreto oficializa o aceno do ministro da Educação, Fernando Haddad, de permitir à OAB influir nos processos de renovação de reconhecimento do funcionamento de cursos. A decisão sobre a nova atribuição da OAB foi acertada por Haddad e o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, em reunião realizada em dezembro do ano passado. “Se um curso está formando maus profissionais, quem melhor que os conselhos para apontar isso?”, afirmou o ministro da Educação. À época, o convite foi feito ao presidente da OAB com o intuito de aumentar as exigências para o funcionamento de cursos de Direito e a garantia da qualidade da formação oferecida pelas instituições de ensino.
Roberto Busato se comprometeu a “pôr uma lupa” nos processos de reconhecimento de cursos de Direito, aplicando a eles o mesmo rigor com o qual a entidade já examina os processos de abertura de novos cursos que chegam à entidade. O Decreto nº 5.773 foi publicado na edição de 10 de maio do Diário Oficial da União, na Seção um, página seis.
Para abrir um curso, as faculdades precisam pedir autorização prévia ao Ministério da Educação. No meio do curso, essas instituições de ensino têm que solicitar o reconhecimento do curso, pois só assim os diplomas conferidos à primeira turma de alunos formados terão validade. Se o reconhecimento for concedido, os pedidos de renovação devem ser analisados pelo MEC a cada três anos. A partir de agora, a OAB atuará também nessas etapas. Hoje, a OAB emite um parecer, favorável ou não, aos processos de abertura e aos de reconhecimento de cursos jurídicos. Esse parecer é encaminhado em seguida ao MEC, a fim de subsidiá-lo em sua decisão de autorizar ou não a criação de determinado curso. “Queremos chamar a sociedade, por meio desses órgãos, para definir se o curso tem relevância e qualidade para continuar existindo”, afirmou Fernando Haddad.
A participação da OAB nessa etapa de renovação de reconhecimento de cursos é um avanço na avaliação de Busato. “Agora daremos nosso aval para apontar se uma instituição deve ou não continuar aberta. Com isso, passaremos a avaliar uma instituição trabalhando com dados objetivos e não mais debruçados sobre documentos que apontam qual será o projeto de ensino e de estrutura de um curso”, acrescentou o presidente nacional da OAB.
A necessidade de “pôr uma lupa” nessa etapa posterior à criação de cursos sem, no entanto, descuidar do rigor quanto aos pedidos de abertura de cursos, foi enfatizada pelo ministro da Educação.
Os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos em tramitação no Conselho Nacional de Educação e já distribuídos aos conselheiros relatores seguirão seu curso regularmente. Os processos ainda não distribuídos deverão retornar à Secretaria competente no Ministério da Educação. Essas regras estão previstas no o artigo 74 e em seu Parágrafo Único na Seção II do Decreto, que trata das Disposições Transitórias.