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OAB entra no Supremo com Adin contra pensão vitalícia de Zeca do PT
Brasília – O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, ingressou na segunda-feira (29/01) com ação direta de inconstitucionalidade (Adin 3853) no Supremo Tribunal Federal contra a pensão vitalícia concedida ao ex-governador do Mato Grosso do Sul, José Orcírio Miranda dos Santos, pela Assembléia Legislativa do Estado, no apagar das luzes daquele governo. Na ação, a OAB pede a suspensão liminar do artigo 29-A e parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), introduzidos por emenda à Constituição do Mato Grosso do Sul, para que ex-governador receba “subsídio, mensal e vitalício, igual ao percebido pelo chefe do Poder Executivo”.
Conforme a Adin ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, não há outra identificação possível para o subsídio instituído pela Assembléia Legislativa, na Emenda Constitucional aprovada dia 29 de dezembro último – dois dias antes do fim do governo de José Orcírio Miranda dos Santos -, “a não ser a retribuição pecuniária a título gratuito, como se fosse uma espécie de aposentadoria de graça, porquanto não há qualquer prestação de serviço público”. Dessa forma, argumenta a OAB, a decisão fere diversos dispositivos da Constituição Federal.
Entre os princípios constitucionais contrariados pela pensão vitalícia a ex-governador no Mato Grosso do Sul, a Adin destaca aqueles contidos na Emenda Constitucional n° 20/98. Segundo a ação, “os agentes políticos (membros de poder e os detentores de mandato eletivo) e os servidores comissionados passaram a contribuir para o regime geral de previdência social que, no artigo 201, parágrafo 7°, inciso I e II, estabeleceu as condições de aposentadoria (35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher, e 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher)”.
O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, recebeu a solicitação para ingressar com a Adin do presidente da Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul, Fábio Ricardo Trad. Para Trad, “a reação da sociedade civil foi de completa indignação com o ato da Assembléia Legislativa, porque o ex-governador Zeca do PT não contribuiu para a previdência para justificá-la”. Ele observou ainda que, além de imoral, a pensão contraria a Emenda Constitucional n° 20, de 1998, que equiparou as autoridades políticas aos trabalhadores em geral para o regime de previdência.
“Conforme a Emenda Constitucional n° 20, só pode ter condições de se aposentar quem na realidade contribui para isso dentro dos prazos legais previstos, o que não é o caso do ex-governador Zeca do PT, depois de oito anos de mandato – e não foi por favor algum que ele o fez, pois foi votado para isso”, salientou o presidente da OAB-MS. “Evidentemente que o fato de ter exercido oito anos de mandato não o credencia, de forma nenhuma, a ficar recebendo do erário público, de forma vitalícia, uma pensão que não lhe é devida; isso é imoral além de inconstitucional”, assinalou Trad.
Fábio Trad salientou que a OAB do Mato Grosso do Sul, ao solicitar ao Conselho Federal da OAB providências no sentido de encaminhar ao STF o pedido da inconstitucionalidade da lei que concedeu pensão vitalícia ao ex-governador do Estado, “assim o faz na defesa das lutas institucionais, defesa do Estado democrático de Direito e na preservação dos valores éticos e republicanos que sempre caracterizaram as ações da entidade”. A OAB pede a suspensão liminar da pensão vitalícia de Zeca do PT até que a Adin seja julgada no mérito pelo Supremo.