Prazo para advogada requerer auxílio-maternidade é de 30 dias após o parto
Campo Grande – Além dos inúmeros benefícios assegurados, as advogadas regularmente inscritas na OAB-MS passaram a ter direito ao auxílio-maternidade, conforme resolução assinada dia 10 de maio pelo presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul, Paulo Roberto Neves de Souza.
Das 2.992 profissionais que estão no pleno exercício da profissão nos 78 municípios sul-mato-grossenses, Campo Grande, por ser a maior cidade e a Capital do Estado, abriga 1.990 advogadas. A maioria desconhece que o prazo para requerer o auxílio-maternidade é de 30 dias após o parto.
De acordo com o documento assinado pelo presidente da instituição, a concessão do benefício está assegurada tão-somente para as mães advogadas sem vínculo empregatício (advogadas autônomas), por até quatro meses.
A Resolução – Conforme a Resolução CAAMS, nº 089/2007, dispondo sobre a concessão do auxílio-maternidade, a Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados fez tornar realidade um sonho que estava sendo acalentado há muito tempo. É mais um compromisso de campanha resgatado.
De acordo com a Resolução, a Diretoria resolveu instituir o auxílio-maternidade destinado à advogada, após o nascimento com vida do filho, mediante comprovação do efetivo exercício da advocacia na condição autônoma. O valor do benefício será limitado a um salário-mínimo (R$ 380).
O benefício, segundo Paulo Souza, independe da comprovação de carência sócio-econômica da beneficiária, bem como será oferecido pelo prazo improrrogável de até 120 dias (quatro meses) e deverá ser requerido dentro de trinta dias (a contar da data do parto), sob pena de prescrição.