Projeto alonga prescrição de crime de jovem e idoso
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação está analisando o Projeto de Lei 2862/04, do deputado Rubinelli (PT-SP), que revoga o dispositivo do Código Penal que permite a redução pela metade dos prazos de prescrição da pena quando o criminoso era menor de 21 anos na época do crime, ou maior de 70 na data da sentença. Legislação permissiva Ao criticar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Rubinelli lembra que a legislação impede que menor de idade fique detido por mais de três anos, por mais hediondo que tenha sido o crime por ele cometido. Além disso, quando completar a maioridade, a ficha criminal do menor deve ser apagada para que ele tenha condições de começar a vida adulta sem problemas. O deputado também critica as “regalias” estabelecidas pelo Código Penal para jovens e idosos delinqüentes, que a seu ver devem ser tratados como os demais criminosos. Crimes de menores Rubinelli cita crimes de estupro e morte de crianças executados por adolescentes para afirmar que “indivíduos capazes de tais atos não podem, absolutamente, ser considerados seres humanos”. O deputado condena ainda a redução dos prazos de prescrição e pena para crimes praticados por idosos: “Os juízes costumam ser condescendentes com criminosos da terceira idade, para os quais a prisão domiciliar é um expediente comum”. O projeto só foi distribuído à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, onde será apreciado quanto ao mérito e à constitucionalidade. A proposta, que aguarda designação de novo relator na comissão, deverá ser examinada pelo Plenário antes de seguir para o Senado. Reportagem – Márcia Schmidt Edição – Rejane Oliveira