TST reexamina jurisprudência para agilizar processos

Data:

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que vai suspender as sessões ordinárias de julgamento no período entre 23 e 27 de junho para reexaminar os 363 enunciados (súmulas) do tribunal e estudar outras iniciativas para dar maior rapidez ao andamentos dos processos e aos julgamentos. Esse trabalho, anunciado pelo presidente do Tribunal, ministro Francisco Fausto, em maio, será feito por comissões temáticas. Uma delas fará a revisão de jurisprudência e será formada pelos ministros Rider de Brito, Luciano de Castilho, João Oreste Dalazen, Maria Cristina Peduzzi e Emmanuel Pereira. A esse grupo caberá estudar a revisão das súmulas, das orientações jurisprudenciais e dos precedentes normativos, que servem de parâmetro ou precedente para orientar os julgadores. As propostas dessa comissão serão submetidas ao Tribunal Pleno, depois de ser ouvida a Comissão Permanente de Jurisprudência e de Precedentes Normativos. As propostas de revisão e/ou cancelamento de orientação jurisprudencial ou de precedente normativo serão submetidas, em reunião informal, aos membros efetivos da Seção Especializada em Dissídios Coletivos ou das Subseções de Dissídios Individuais 1 e 2, conforme o caso. No dia 27 de junho, o Pleno do TST estará reunido em sessão para formalizar e aprovar as propostas formuladas pelas comissões. O grupo de reformulação interna será integrado pelos ministros Moura França, Ives Gandra Martins Filho, Brito Pereira, José Simpliciano Fernandes e Brito Pereira. Ela vai propor a racionalização do funcionamento do Tribunal em relação à distribuição de processos e à padronização de outras atividades. A comissão de reforma legislativa será composta pelos ministros Ronaldo Lopes Leal, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula e Barros Levenhagen. A finalidade dela será estudar os projetos de lei que tratam de questões processuais O presidente do TST e o vice-presidente, ministro Vantuil Abdala, comporão as três comissões. O cancelamento de enunciados que servem apenas para facilitar a subida de recursos dos Tribunais Regionais do Trabalho ao TST – estão fora de uso e não são mais utilizados como parâmetros pelos julgadores – destina-se a reduzir o acúmulo de processos. Francisco Fausto avalia que mais de cem enunciados poderão ser cancelados pela irrelevância ou caducidade. O TST julga, em média, cem mil processos por ano. Atualmente há mais de 200 mil para ser distribuído para os ministros e juízes convocados que compõem os colegiados de julgamento.