VALIDADE DOS CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO DOS ADVOGADOS

Data:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CONSELHO FEDERAL
BRASÍLIA-DF
 
 
Ofício COP/C/11/2006.
Brasília, 10 de maio de 2006.
 
 
Ilustre Presidente,
 
Tenho a honra de levar ao conhecimento de V.Exª que o Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na sessão ordinária do dia 09 deste mês, acolheu recomendação do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais, oriunda da reunião realizada em Belo Horizonte, no dia 22 de abril passado, decidindo, por unanimidade, prorrogar o prazo de validade dos cartões de identificação dos advogados, por tempo indeterminado.
 
O Plenário acatou o voto do Secretário-Geral Cezar Britto, no sentido de prorrogar todos os prazos dos referidos cartões – vencidos e a vencer – até que seja implantado o novo modelo de identidade profissional, dotado de moderna tecnologia.
 
Colho o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
 
Fraternalmente,
 
 
Roberto Antônio Busato
Presidente